
Decreto
Papa Francisco | 11 de fevereiro de 2022
[Original: Latim e Espanhol]
DECRETO
O Santo Padre Francisco concede a todos e a cada um dos membros do Instituto de Vida Apostólica “Fraternitas Sancti Petri”, fundado a 18 de julho de 1988 e reconhecido pela Santa Sé com a condição jurídica de “direito pontifício”, a autorização para celebrar o sacrifício da Missa, o ritual dos sacramentos e outros ritos sagrados, bem como recitar o Ofício Divino, segundo as edições típicas dos livros litúrgicos em vigor em 1962, isto é, o Missal, o Ritual, o Pontifical e o Breviário Romano.
Poderão usar esta faculdade nas suas próprias igrejas ou oratórios; noutros lugares, contudo, apenas com o consentimento do Ordinário do local, exceto para a celebração privada da Missa.
Sem prejuízo do acima referido, o Santo Padre sugere que, na medida do possível, também se tenha em consideração o estabelecido no motu proprio Traditionis Custodes.
Dado em Roma, junto de São Pedro, a 11 de fevereiro, memória de Nossa Senhora de Lourdes, do ano de 2022, nono do meu Pontificado.
Francisco



