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Act of erection of the FSSP

October 18, 1988

[Original: Latim]

COMISSÃO PONTIFÍCIA ECCLESIA DEI


Prot. n.º 234/88

DECRETO

Esta Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, em virtude das faculdades especiais que lhe foram concedidas pelo Sumo Pontífice e acolhendo benignamente o pedido do Reverendo Padre Josef Bisig, erige pela presente a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro como sociedade clerical de Vida Apostólica de Direito Pontifício, segundo as normas prescritas pelo Direito Canónico e com todas as consequências jurídicas daí decorrentes. Esta mesma Fraternidade de São Pedro propõe-se a santificação dos sacerdotes através do exercício do ministério pastoral, particularmente conformando a sua vida ao Santíssimo Sacrifício da Missa e observando as tradições litúrgicas e disciplinares invocadas pelo Romano Pontífice na Carta Apostólica Ecclesia Dei de 2 de Julho de 1988, dada Motu Proprio.

Esta erecção comporta os direitos enumerados no cânone 611. A Fraternidade Sacerdotal de São Pedro rege-se pelas normas do Código de Direito Canónico, pelas prescrições deste Decreto, pelas suas próprias Constituições e pelas restantes leis aplicáveis.

Concede-se aos membros da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, bem como a outros sacerdotes que sejam hóspedes em casas da Fraternidade ou que exerçam o ministério sagrado nas suas igrejas, o uso dos livros litúrgicos vigentes em 1962.

Para que a unidade necessária da Igreja seja melhor promovida, os membros da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro devem diligenciar com particular cuidado por manter comunhão com o bispo e com os sacerdotes diocesanos, de acordo com os cânones 679–683. No exercício do ministério pastoral devem observar-se as prescrições da lei, especialmente no que diz respeito à celebração válida e lícita dos Sacramentos da Penitência e do Matrimónio, bem como ao que está estabelecido no cânone 535 acerca da transcrição destes actos nos registos paroquiais.

As Constituições da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, tendo sido aceites por esta Comissão Pontifícia, são aprovadas por três anos. O Reverendo Padre Joseph Bisig é nomeado Superior-Geral da mesma Fraternidade, igualmente por três anos.

Tendo em conta o que se estabelece neste decreto, a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro fica sob a autoridade do Sumo Pontífice, conforme transmitida a esta Comissão Pontifícia, para tudo o que lhe diz respeito, até que seja determinado de outro modo.

O Sumo Pontífice João Paulo II, em audiência concedida ao Cardeal Presidente abaixo assinado da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei em 18 de Outubro de 1988, ratificou e ordenou a publicação deste decreto, erigindo a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro como Sociedade de Vida Apostólica e aprovando as suas Constituições ad experimentum.

Não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, na sede da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, aos 18 dias do mês de Outubro do ano de 1988.

AUGUSTIN Cardeal MAYER
Presidente

CAMILLE PERL
Secretário

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