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Acta de constitución de la FSSP

18 de octubre de 1988

[Original: Latim]

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COMISSÃO PONTIFÍCIA ECCLESIA DEI


Prot. n.º 234/88

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DECRETO

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Esta Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, em virtude das faculdades especiais que lhe foram concedidas pelo Sumo Pontífice e acolhendo benignamente o pedido do Reverendo Padre Josef Bisig, erige pela presente a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro como sociedade clerical de Vida Apostólica de Direito Pontifício, segundo as normas prescritas pelo Direito Canónico e com todas as consequências jurídicas daí decorrentes. Esta mesma Fraternidade de São Pedro propõe-se a santificação dos sacerdotes através do exercício do ministério pastoral, particularmente conformando a sua vida ao Santíssimo Sacrifício da Missa e observando as tradições litúrgicas e disciplinares invocadas pelo Romano Pontífice na Carta Apostólica Ecclesia Dei de 2 de Julho de 1988, dada Motu Proprio.

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Esta erecção comporta os direitos enumerados no cânone 611. A Fraternidade Sacerdotal de São Pedro rege-se pelas normas do Código de Direito Canónico, pelas prescrições deste Decreto, pelas suas próprias Constituições e pelas restantes leis aplicáveis.

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Concede-se aos membros da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, bem como a outros sacerdotes que sejam hóspedes em casas da Fraternidade ou que exerçam o ministério sagrado nas suas igrejas, o uso dos livros litúrgicos vigentes em 1962.

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Para que a unidade necessária da Igreja seja melhor promovida, os membros da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro devem diligenciar com particular cuidado por manter comunhão com o bispo e com os sacerdotes diocesanos, de acordo com os cânones 679–683. No exercício do ministério pastoral devem observar-se as prescrições da lei, especialmente no que diz respeito à celebração válida e lícita dos Sacramentos da Penitência e do Matrimónio, bem como ao que está estabelecido no cânone 535 acerca da transcrição destes actos nos registos paroquiais.

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As Constituições da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, tendo sido aceites por esta Comissão Pontifícia, são aprovadas por três anos. O Reverendo Padre Joseph Bisig é nomeado Superior-Geral da mesma Fraternidade, igualmente por três anos.

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Tendo em conta o que se estabelece neste decreto, a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro fica sob a autoridade do Sumo Pontífice, conforme transmitida a esta Comissão Pontifícia, para tudo o que lhe diz respeito, até que seja determinado de outro modo.

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O Sumo Pontífice João Paulo II, em audiência concedida ao Cardeal Presidente abaixo assinado da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei em 18 de Outubro de 1988, ratificou e ordenou a publicação deste decreto, erigindo a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro como Sociedade de Vida Apostólica e aprovando as suas Constituições ad experimentum.

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Não obstante qualquer disposição em contrário.

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Dado em Roma, na sede da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, aos 18 dias do mês de Outubro do ano de 1988.

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AUGUSTIN Cardeal MAYER
Presidente

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CAMILLE PERL
Secretário

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